É muito comum encontrarmos no mercado alimentos análogos e muitos compradores desconhecem esse fato. Aqueles mais atentos aos rótulos e informações das embalagens ficam preocupados ou com dúvidas sobre esses produtos que são fabricados com ingredientes alternativos como: queijos, leites, presuntos, chocolates entre outros que pela sua similaridade passam quase despercebidos.
A produção de alimentos semelhantes aos originais é uma prática frequente, não só no Brasil como também no exterior e tem a principal finalidade de posicionar alguns tipos de produtos assemelhados em condições de igualdade comercial com os verdadeiros, geralmente com preços mais baixos.
Os alimentos assemelhados não são vilões e sim apenas uma alternativa alimentar com custos inferiores, pois geralmente esses produtos são compostos por ingredientes que substituem outros mais caros.
No caso do leite por exemplo, encontramos o composto lácteo em pó que se apresenta com aroma, textura, aparência e embalagens semelhantes ao leite em pó comum. É um produto contestado por muitas pessoas pelas suas propriedades inferiores e quando se trata de produção industrial, alega-se que ele altera a performance e o resultado final dos produtos, pois é elaborado com ingredientes alternativos.
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Alguns alimentos tem o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) segundo o Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com denominações comuns a serem seguidas com relação à sua qualidade e classificação. Já os alimentos assemelhados devem ter outra denominação, pois não tem o PIQ e no painel principal da rotulagem a informação complementar deve esclarecer que tem mistura ou base diferente na sua composição.
A informação das embalagens ou rótulos é muito importante, devendo ser clara e transparente ao advertir corretamente a verdadeira composição do produto ao consumidor. Isso deve ocorrer também no comércio, inclusive nas informações contidas nos cardápios dos estabelecimentos que servem alimentos e refeições prontas e assim seguir atentamente à legislação.
Nesse sentido os legisladores estão tomando providências com a entrada de Projetos de Lei que obrigam os estabelecimentos a informar aos consumidores quando estiverem utilizando produtos substitutos, como o queijo por exemplo, com a designação que não é queijo o tal ingrediente. Um Projeto de Lei sobre esta questão já está protocolado na Câmara dos Deputados.
Na Europa o Parlamento sancionou uma Lei que proíbe o nome de produtos lácteos em produtos vegetais como “leite de soja”, “queijo de soja” já que estes não são de origem animal.
A questão mais séria, entretanto, é a da higiene. Na União Europeia por exemplo, as leis não fazem restrições aos alimentos assemelhados desde que estejam com suas informações corretas, que podem ser comercializados normalmente, porém devem seguir com rigor as diretrizes e protocolos de higiene, já que esse tipo de alimento, segundo especialistas, não é prejudicial à saúde.
Na Europa uma outra questão importante é a perda da credibilidade das marcas juntos aos clientes ao descobrirem falhas nas informações prestadas. Isso vale aqui para o Brasil também, onde os fabricantes devem utilizar a denominação padrão na lista de ingredientes e manter o nível de higiene em suas produções.
A QAlimentare, que zela pela qualidade dos alimentos e transparência com os clientes, coloca à disposição, dos fabricantes de produtos alimentícios, a área de Engenharia de Alimentos que oferece suporte técnico e orientações na compra e utilização de suas matérias-primas para que eles tenham alta qualidade final em seus produtos ajudando os clientes a diferenciar suas matérias-primas daqueles assemelhados existentes no mercado.